BRASÍLIA – Uma Proposta de Emenda à Constituição 5/23, tem como intuito ampliar a imunidade tributária conferida as organizações religiosas de qualquer culto ou patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (incluindo fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

A PEC é de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e outros, o texto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, a proposta inclui na Constituição interpretação já sedimentada pelo STF. Em nossos dias a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. A PEC estende essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
“Assim o que se propõe é a textualização daquilo que o STF já expressou como interpretação adequada, de forma a garantir a total efetividade à garantia constitucional e evitar desnecessários embates administrativos e judiciais”, argumenta Crivella.

A verdade é que ainda temos um longo caminho pela frente, a PEC terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois será analisada para uma comissão especial construída para este fim e, em seguida, pelo Plenário.
Via Redação*