A Justiça do estado de Minas Gerais condenou um oftalmologista a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um idoso, por causa de um erro médico. O profissional de saúde operou o olho errado do paciente, causando cegueira irreversível.
O senhor havia sido diagnosticado com glaucoma neovascular no olho esquerdo e foi orientado pelo médico a passar por uma operação para corrigir o problema. No entanto, o procedimento foi feito no olho direito, em que ele enxergava e que, segundo o idoso, não havia necessidade.

O médico, porém, se defendeu alegando que o paciente foi o responsável pelo erro médico após dizer à enfermeira que ele seria submetido à cirurgia no olho direito. O doutor alega que o idoso tinha a “clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida” também no globo ocular direito.
A Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu pela indenização ao idoso devido ao fato de que não há possibilidade de cura para a cegueira causada. A determinação do tribunal confirmou a sentença da Comarca de Ituiutaba.