Na última quarta-feira (26), um homem que foi acusado de praticar estupro contra a própria filha, foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentença criminal, da 2ª Vara de Santa Luzia, foi proferida pela juíza Ivna Cristina Melo. De acordo com as informações da unidade judicial, a menina, filha do réu, tem apenas 15 anos de idade e o crime foi descoberto após um desabafo da adolescente, que se abriu com uma amiga. Diante das declarações, a amiga da menor a levou até o Conselho Tutelar. Lá, a menina conseguiu narrar os fatos ocorridos com ela, somente, através de uma carta, haja vista o trauma que sofreu nos últimos meses.
Narrou a denúncia, oferecida pelo Ministério Público, que no dia 22 de setembro de 2022, em Alto Alegre do Pindaré, o denunciado constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a própria filha a manter conjunção carnal. “Imputa-se ao acusado a conduta típica descrita no artigo 213, c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, consistente nos crimes de estupro qualificado por ser a vítima menor de dezoito anos e maior de catorze, com causa de aumento por ser o agente pai da vítima, em concurso material”, destacou a peça acusatória.
“No que concerne a materialidade nos crimes de estupro, destaca-se que se dá pela obtenção dos meios probatórios indispensáveis, tais como o exame de corpo de delito, previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal, a prova testemunhal, que pode de fato suprir a falta do exame, o exame psíquico e, por fim, o depoimento da vítima (…) No caso em comento, a materialidade resta devidamente comprovada pelo exame de conjunção carnal, que atesta ter havido conjunção carnal que possa ser relacionada ao delito em apuração”, fundamentou a juíza na sentença.