O Banco Central alterou as regras em Dezembro de 2022 para o pix, sistema de pagamento instantâneo brasileiro que já começa a valer a partir desta segunda-feira (02) de janeiro de 2023.

De todas as alterações, a principal é com relação ao limite de valor por transação por período de tempo. Um exemplo: Se o cliente tiver um limite diário de 2 mil reais, ele pode usar o valor inteiro em uma transação. Uma vez que, antes ele teria que dividir esse limite várias vezes durante o dia.
Além disso, o limite pode ser reduzido da forma como o cliente quiser.
Confira o ponto a ponto das principais mudanças:
- Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de transações Pix, com finalidade de compra ou de transferência, por conta transacional, para usuários pagadores pessoa física.
- Os limites devem ser estabelecidos por período. O período diurno vai das 6h às 20h. O período noturno, das 20h às 6h.
- Os participantes poderão, a seu critério, ofertar funcionalidade em que o período noturno compreenda entre 22h e 6h. Se o usuário final quiser que o período noturno seja esse, o período diurno passa a ser de 6h até 22h.
- O limite por período para transações será igual ao limite diário disponibilizado para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), para o período diurno, e R$ 1 mil no período noturno, em caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, independentemente do período.
- O limite por transação para disponibilização de recursos em espécie pelo agente de saque será de R$ 3 mil entre 6h e 20h; e R$ 1 mil, entre 20h e 6h.
- O limite por período para transações Pix com finalidade de saque e de troco não pode ser superior a R$ 3 mil nem inferior a R$ 1 mil no período diurno; e deve ser igual a R$ 1 mil no período noturno.