ESTADO DO MARANHÃO: O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), substituiu a prisão preventiva por domiciliar da vice-prefeita de Turilândia, Tânia Mendes (PRD), e da primeira-dama da cidade, Eva Curió, ambas investigadas na Operação Tântalo II. A investida apura um esquema de desvio de cerca de R$ 56 milhões de reais em recursos públicos. O acontecimento foi inclusive notícia em vários veículos estaduais e nacionais, tendo em vista que a cidade ficou sem comando, pois tanto o prefeito, a vice, o presidente da Câmara Municipal, e mais todos os vereadores foram detidos na ofensiva policial.
A decisão foi emitida nesta última segunda-feira (26), por meio da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da Terceira Câmara de Direito Criminal, e avaliou um estudo social, além de manifestação favorável do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). As duas mulheres estavam presas preventivamente, devido uma investigação que apura uma suposta organização criminosa que é suspeita de se instalar nos Poderes Executivo e Legislativo de Turilândia, cidade do interior do Estado. O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), foi quem efetuou as prisões.
Na decisão, a juíza destacou que o Ministério Público do Maranhão, por meio de seu Procurador Geral de Justiça em exercício, optou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, identificando que, na fase atual das investigações, não era mais necessária a detenção em estabelecimento prisional. O Tribunal aplicou o artigo 318-A, do Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres mães de crianças menores de 12 anos de idade, desde que os crimes investigados não envolvam violência ou grave ameaça, e nem tenham sido cometidos contra os próprios filhos.
Por Jornalista Júnior Santos*



